Em razão de complicações na gestação, as trigêmeas nasceram com 26 semanas e seis dias de gestação e precisaram ficar internadas numa unidade de terapia intensiva
Imagem: pai segurando bebê
05/10/2022 – A juíza Rosaly Stange Azevedo, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, concedeu liminar a um pai de trigêmeas prematuras, prorrogando a licença-paternidade dele para poder acompanhar as crianças que necessitaram de internação hospitalar.
Em sua decisão, a magistrada citou os artigos 226 e 229 da Constituição Federal. “A proteção da criança recém-nascida é primordialmente da família e do casal, não sendo dever exclusivo do Estado nem da sociedade, mas, antes disso, é dever da própria família e dos pais (…)”.
Nascimento antecipado
Em razão de complicações na gestação, as trigêmeas nasceram com 26 semanas e seis dias de gestação e precisaram ficar internadas numa unidade de terapia intensiva neonatal, sem previsão de alta.
O pai recorreu à Justiça do Trabalho, alegando ser fundamental acompanhar as filhas no tratamento. As meninas precisaram de sonda gástrica e ventilação mecânica.
Princípio da isonomia
A empresa onde trabalha o pai das crianças, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, garante a extensão da licença maternidade às empregadas que são mães de prematuros e que necessitem de internação hospitalar. A cláusula normativa fundamenta a extensão da licença unicamente à condição do recém-nascido, qual seja, o nascimento prematuro e a internação hospitalar, reconhecendo a existência de situação excepcional.
Ao interpretar a cláusula normativa, a juíza fundamentou sua decisão observando o princípio da isonomia. Ela considerou que a regra aplica-se tanto às mães quanto aos pais, uma vez que a situação tem por finalidade prover o cuidado parental e atenção ao recém-nascido em condição hospitalar, e não a condição fisiológica da mãe.
Licença paternidade prorrogada
A juíza acolheu o pedido do autor e determinou a prorrogação da licença paternidade pelo período igual ao tempo de internação das crianças prematuras, se menor que 60 dias, ou pelo período máximo de 60 dias, se a internação superar esse período.
Fonte: TRT da 17ª Região (ES)