O princípio da complementaridade parte da premissa de que a jurisdição internacional deve ser entendida como última instância, complementando e não substituindo jurisdições nacionais.
Implica, portanto, uma deferência às jurisdições nacionais para que realize investigações, processos e possíveis sanções dos atos constitutivos de violações de normas, regras e princípios de direitos humanos.
É também um reconhecimento de que as instituições nacionais têm maior facilidade para investigar e apurar responsabilidades.
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