A Corte recorda que o conceito de “reparação integral” (restitutio in integrum) implica o restabelecimento da situação anterior e a eliminação dos efeitos que a infração provocou, bem como reparação a título de indenização por danos causados.
No entanto, tendo em conta a situação de discriminação estrutural na em que se enquadram os factos ocorridos neste caso e que foi reconhecido pelo Estado […], as reparações devem ter uma vocação transformadora dessa situação, de tal forma que tenham um efeito não apenas restaurador, mas também corretivo.
Nesse sentido, uma restituição à mesma situação estrutural de violência e discriminação. Da mesma forma, a Corte recorda que a natureza e o montante da reparação requerida dependem dos danos causados, tanto materiais como como imaterial.
As reparações não podem envolver enriquecimento ou empobrecimento para a vítima ou seus familiares, devendo guardar relação direta com as violações declaradas.
Uma ou mais medidas podem reparar um dano específico sem que estes sejam considerados um bis in idem.
Corte IDH. Caso González y otras (“Campo Algodonero”) Vs. México. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 16 de noviembre de 2009. Serie C No. 205.