De acordo com o artigo 1.1 da Convenção Americana, os Estados têm a obrigação erga omnes de respeitar e garantir as normas de proteção e a efetividade dos direitos humanos reconhecidos em seu texto.
Desse modo, a responsabilidade internacional do Estado se fundamenta em ações ou omissões de qualquer de seus órgãos ou poderes, independentemente de sua hierarquia, que violem os direitos reconhecidos na Convenção.
Corte IDH. Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Costas. Sentença de 15 de julho de 2020. Série C Nº 407