A exclusiva dependência da lei, que caracteriza o Ministério Público e seus funcionários que investigam e acusam, não exclui a possibilidade de que a “instituição Ministério Público” adote critérios interpretativos gerais sobre as disposições legais que deve aplicar (através de decisões com denominações diferentes; atos administrativos internos, que deveriam ser conhecidos publicamente por exigência da segurança jurídica) para atuar nos processos de maneira unitária e institucional, evitando incongruências e dispersões.
[VOTO DO JUIZ SERGIO GARCÍA RAMÍREZ COM RESPEITO À SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO TRISTÁN DONOSO VS. PANAMÁ, DE 27 DE JANEIRO DE 2009]