“[…] a jurisprudência da Corte tem sustentado a esse respeito que a qualificação de um fato como ilícito e a fixação de seus efeitos jurídicos devem ser preexistentes à conduta do sujeito considerado infrator. Do contrário, as pessoas não poderiam orientar seu comportamento conforme uma ordem jurídica vigente e certa, na qual se expressa a reprovação social e as consequências desta.
O Tribunal também determinou que o princípio da irretroatividade tem o objetivo de impedir que uma pessoa seja penalizada por um ato que, quando foi cometido, não era delito ou não era passível de punição ou persecução.”
CORTE-IDH. Caso Baena Ricardo e outros Vs. Panamá. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 2 de fevereiro de 2001. Série C n° 72, par. 106; e Caso Norín Catrimán e outros (Dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche) Vs. Chile, par. 161.