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Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Direitos Humanos

PODER_DEVER DE IMPARCIALIDADE, INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DOS MAGISTRADOS

PODER_DEVER DE IMPARCIALIDADE, INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DOS MAGISTRADOS

Para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, os magistrados dos Tribunais Constitucionais nos países latino-americanos devem ter as garantias de independência, autonomia e imparcialidade. Segundo a ativista Juliana Antonangelo, a Corte Interamericana tem precedentes destacando a importância da autonomia dos magistrados, cita-se a título de exemplo o caso do ordenamento jurídico peruano o qual estabelece que os magistrados do Tribunal Constitucional, na sua qualidade de juízes que exercem controle sobre a constitucionalidade das leis e, em última análise, revê as ações de garantia ou proteção de direitos fundamentais, devem gozar, no exercício das referidas funções, de independência, autonomia e imparcialidade.

Destacam os ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos citando o caso do Tribunal Constitucional do Estado Peruano que a Corte Interamericana decidiu que os mandatos dos juízes são implicitamente garantidos no artigo 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no caso de um juiz ser removido, esta decisão deve ser tomada após um procedimento estabelecido na Constituição, pois isso, além de evitar arbitrariedades, garante a independência dos juízes perante os demais poderes do Estado e diante das mudanças políticas eleitorais.

[Corte-IDH. Caso del Tribunal Constitucional Vs. Perú. Sentencia de 31 de enero de 2001. Fondo, Reparaciones y Costas].

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