INTERSEXUALIDADE. OPINIÓN CONSULTIVA OC-24/17, DE 24 DE NOVIEMBRE DE 2017. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Todas aquelas situações em que a anatomia sexual da pessoa não se conforma fisicamente aos padrões culturalmente definidos para o corpo masculino ou feminino. Uma pessoa intersexo nasce com anatomia sexual, órgãos reprodutivos ou padrões cromossômicos que não se encaixam na definição típica de homem ou mulher. Isso pode ser aparente no nascimento ou tornar-se assim ao longo dos anos. Uma pessoa intersexo pode se identificar como homem ou mulher ou como nenhum dos dois. O status intersexual não é sobre orientação sexual ou identidade de gênero: as pessoas intersexuais experimentam a mesma variedade de orientações sexuais e identidades de gênero que as pessoas que não são. [OPINIÓN CONSULTIVA OC-24/17, DE 24 DE NOVIEMBRE DE 2017. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.]
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