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Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Direitos Humanos

LAWFARE. VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

LAWFARE. VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

APURAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. POSICIONAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

A Corte Interamericana de Direitos Humanos considera que o Estado está obrigado a combater a impunidade por todos os meios disponíveis, já que esta propicia a repetição crônica das violações de direitos humanos.  A ausência de uma investigação completa e efetiva sobre os fatos constitui uma fonte de sofrimento e angústia adicional para as vítimas, quem têm o direito a conhecer a verdade sobre o ocorrido.

A Corte considera que o Estado deve prevenir a ocorrência de violações aos direitos humanos e, por isso, deve adotar todas as medidas jurídicas, administrativas e de outra natureza que sejam pertinentes para esse efeito. [Cf. Caso Suárez Rosero Vs. Equador. Mérito, supra, par. 106, Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares Vs. Brasil, supra, par. 285].

“[…] a Comissão recordou a jurisprudência da Corte sobre o CONCEITO DE COISA JULGADA FRAUDULENTA, E AFIRMOU QUE ´ESSA FIGURA […] resulta de um litígio no qual não foram respeitadas as regras do devido processo legal, ou na qual os juízes não atuaram com independência e imparcialidade [, e que no] caso ficou demonstrado que o litígio ante os tribunais nacionais esteve contaminado por esses graves vícios´”. [Caso Escher e outros vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Parágrafo 182. Sentença de 6 de julho de 2009].

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