É dever do Estado procurar os meios e condições jurídicas em geral, para que o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica possa ser exercido por seus titulares. Em especial, o Estado é obrigado a garantir às pessoas em situação de vulnerabilidade, marginalização e discriminação as condições jurídicas e administrativas que lhes assegurem o exercício desse direito, em atenção ao princípio de igualdade perante a lei. [Corte IDH. Caso da Comunidade Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de março de 2006. Série C No. 146]
DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEVER DO ESTADO. PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
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