ESTIGMATIZAÇÃO E CRIMINALIZAÇÃO DE ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS. FALSAS VERDADES. VIOLÊNCIA. A LÓGICA DO INIMIGO INTERNO.
O aprofundamento da violência contra defensores dos direitos humanos e organizações da sociedade civil é motivo de preocupação. As agressões aumentam na medida em que o Estado, de acordo com a Lógica do inimigo interno criminaliza aqueles que exigem o cumprimento de obrigações assumidas em normas internacionais sobre direitos humanos.
A materialização de atos de violência começa a partir de campanhas de estigmatização com o uso do aparato estatal para criar uma imagem negativa de ativistas e de organizações não governamentais que atuam na defesa e promoção dos direitos humanos. Isso é demonstrado pela intensificação da intimidação, assédio e ameaças contra aqueles que defendem e reivindicam tais direitos.
Na nossa região, alguns Estados como a Venezuela, continuam sem garantir condições para o livre exercício das atividades no campo dos direitos humanos e do humanitarismo, pelo contrário, continuam o aperfeiçoamento e padrões repressivos para limitar e controlar suas ações, com base em uma política de terror que, além de afetar diretamente as vítimas, visa ter um efeito inibitório sobre os demais que defendem, promovem e reivindicam os direitos humanos.
A Política de Criminalização, Repressão e Controle Social que vem ocorrendo em alguns Estados da região, como na Venezuela, continua a limitar a atuação das organizações e, como consequência, aumentam a estigmatização, a intimidação, o assédio e as ameaças.
Nesse sentido, na Venezuela, há uma forte campanha para criar uma imagem negativa de ativistas de direitos humanos, através da publicação de notícias falsas e acusações baseadas em “verdades paralelas” criadas por agentes públicos ou privados, através do (in)devido processo legal, com decisões produzidas sob a aparência de respeitar o direito de defesa.
É o uso da lei e do processo como um instrumento de combate a um oponente desrespeitando os procedimentos legais e os direitos do indivíduo que se pretende eliminar.
Esse tipo de comportamento caracteriza tortura psicológica, onde a autoridade atua com “verdades sabidas”, com “verdades forjadas e fabricadas”, por eles e em cima disso, passam a condenar e a execrar a honra, a vida, a biografia e a imagem das pessoas, fato que gera, de um lado, demérito ao devido processo legal e, do outro lado, impunidade dos atores do sistema legal.
Esses fatos demonstram que a tortura psicológica persiste, porque os agentes estatais contam com a impunidade do sistema. Atento a esse fato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem decidido que:
“[…] 92. Com efeito, a Comissão argumentou que o dano psicológico causado pelas torturas se viu exacerbado pela rejeição de suas denúncias perante o Poder Judiciário. O senhor Bueno Alves tentou com todos os meios a seu alcance superar a impunidade imperante neste caso, e apenas recebeu negações por parte das autoridades judiciais. O sofrimento e a angústia tiveram origem nas torturas e se agravam devido à impunidade persistente.” (Cf. caso Buenos Alves Vs. Argentina. Sentença de 11 de maio de 2007. Mérito, reparações e custas, par. 72).