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Instituto Brasileiro de Estudos Politicos, Administrativos e Constuticionais

Direitos Humanos

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS APURA DENÚNCIA DA REDE REPLICANO

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS APURA DENÚNCIA DA REDE REPLICANO

DENÚNCIAS DE ILEGALIDADES DEFENDIDAS PELA DESEMBARGADORA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. PROVAS FORJADAS E FABRICADAS SECRETA E UNILATERALMENTE PELO SERVIDOR FÁBIO ELOY MENEZES LOBÃO, RODRIGO RIBEIRO EMIDIO E CRAYSON BRUNO LIMA MACHADO. APLICAÇÃO DE PENA SEM PREVISÃO EM LEI. APLICAÇÃO DE PENA SEM A CONCESSÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TORTURA. OMISSÃO DAS AUTORIDADES NA APURAÇÃO DOS FATOS.

Ativistas da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, relatando perseguição política e tortura psicológica, praticadas pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

As denúncias de atos ilícitos ocorridos no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foram apresentadas pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, ao Conselho Nacional de Justiça junto ao pedido de providências n. 0010702.05.2018.2.00.0000, que convalidou as ilegalidades junto ao processo n. 0006415.33.2017.2.00.0000 e, outros casos, até hoje, ainda não foram julgados.

Entre os acusados, o presidente da Anoreg/SE, Antônio Henrique Buarque Maciel, genro de desembargador, que confessou ter recebido vencimento de cargo público, sem trabalhar durante mais de 15 anos, após foi removido sem concurso público específico para a atividade notarial e registral. Outros casos envolvem servidores que prestaram concurso público para o cargo de oficial de justiça, tomaram posse na função pública de Registrador Civil de Pessoas Naturais e em seguida foram reconduzidos ao cargo escrivão judicial.

Apesar de os Ativistas de Direitos Humanos terem apresentados pedidos de proteção, tanto ao Conselho Nacional de Justiça, quanto em ações cíveis movidas contra o Estado Brasileiro, as autoridades, até agora, se omitiram em conceder qualquer medida protetiva.

https://redepelicano.com/2021/05/02/lawfare-processos-de-perseguicao-politica-e-com-provas-forjadas-pela-desembargadora-iolanda-santos-guimaraes-contra-ativistas-de-direitos-humanos-nao-foram-enviados-na-integra-ao-supremo-tribunal-f/

Por outro lado, até hoje, a justiça brasileira discute de quem é a competência para julgar o caso, enquanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi mais além e intimou os integrantes da Rede Pelicano para o fim de indicar informações adicionais sobre os elementos de gravidade, urgência e necessidade que o caso comporta.

A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentou as informações adicionais, bem como está pedindo o envio de observadores internacionais para acompanhar o caso já que as provas produzidas nos processos judiciais demonstram os fatos que foram alegados e comprovados de perseguição política com provas forjadas e com a aplicação de pena sem previsão em lei, aplicada sem a concessão do direito de defesa e sem a concessão do devido processo legal.

Nas ações cíveis movidas contra a União, Estado de Sergipe e Estado do Rio Grande do Sul, os réus não apresentaram contestação ou defesa sobre os seguintes fatos:

⇨Perseguição política contra ativista por participar de denúncias de remoção por permuta de escrivães judiciais (direito de opção) sem concurso público específico e em total violação a Súmula Vinculante n. 43, alguns, parentes de desembargadores chegaram a confessar ter recebido vencimento de cargo sem trabalhar durante mais de 15 anos, e mais, cumularam tal benefício com emolumentos recebidos de serventias extrajudiciais;

Não contestaram as provas forjadas onde alteraram o sistema eletrônico de prestação de contas para fins de incriminar e intimidar ativista;

Não contestaram o crime de tortura psicológica e de perseguição política praticada, onde a ativista, por questionar seus direitos trabalhistas, viu aberta uma correição para cada movimentação processual realizada;

⇨Não contestaram as provas forjadas no processo, em que se discutem os direitos trabalhistas da ativista que não recebeu décimo terceiro salário igual fora pago a outros interinos, chegando o servidor Fábio Eloy Menezes Lobão, ex-assessor da desembargadora Iolanda Santos Guimarães, a falsificar documento informando a Justiça Federal que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe não tinha conhecimento do processo, embora tenha sido um dos primeiros a tomar ciência da decisão através do ex-juiz auxiliar da Corregedoria do TJ-SE Marcelo Campos;

⇨Descumpriram liminar concedida pela Justiça Federal por longos sete meses;

⇨Praticaram tratamento discriminatório injusto e arbitrário, onde concederam o direito de defesa a todos os responsáveis por serventias extrajudiciais e negaram igual direito à ativista;

Praticaram tratamento discriminatório injusto e arbitrário onde para todos os responsáveis por serventias extrajudiciais vagas não aplicaram qualquer penalidade, por ausência de previsão legal, ao contrário do que fizeram contra a ativista, sendo que, mais uma vez, na tentativa desumana e autoritária, forjaram provas, fabricaram fatos e criaram uma pena sem previsão em lei, aplicada sem a concessão do devido processo legal, com base nas provas produzidas, secreta e unilateralmente, pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães;

Não contestaram a veracidade do relatório de inquérito policial aberto com base nas provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente, pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, investigação que confirmou e comprovou o que a ativista vem denunciando nesses longos anos sobre a alteração do sistema de prestação de contas e a fabricação de fatos, para intimidá-la e incriminá-la por participar de denúncias de atos ilícitos praticados por parentes de desembargadores do TJ-SE;

⇨Não contestaram as provas forjadas e fabricadas ao afirmarem que a ativista teria sido nomeada por parente, quando quem a nomeou foi o desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, atual presidente do TJ-SE;

⇨Não satisfeitos com as falsas verdades, continuaram fabricando fatos e, agora, quando verificaram que as acusações de supostos erros nas prestações de contas não se sustentavam e nem existiram, passaram a alegar suposto nepotismo e, para isso, nomearam Fernanda Menezes para substituir a ativista da Rede Pelicano. Por sua vez, Fernanda Menezes nomeou seu marido para ficar no cartório de que havia sido removida.

E continuaram com as falsas verdades, com a utilização do instituto do nepotismo de forma seletiva. Nesse aspecto, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, denunciou o caso da nomeação de Antônio Henrique Buarque Maciel, genro de desembargador, para exercer a função de interino, lembrando que Henrique Maciel, presidente da Anoreg/SE, é um dos beneficiados com cartório extrajudicial, sem concurso público específico e sem ser de provas e títulos para a atividade notarial e registral. Recorde-se que é a mesma pessoa que confessou ter recebido vencimento de cargo público sem trabalhar durante mais de 15 anos. Por outro lado, na defesa apresentada pela desembargadora Iolanda Santos Guimarães, mais uma vez, ela entra em contradição e de contradição em contradição, diz ao Conselho Nacional de Justiça, contraditoriamente, junto a reclamação disciplinar n. 0003767.46.2018.2.00.0000, que a regra do nepotismo passou a ser aplicada à atividade notarial e registral somente no mês de maio do ano de 2018.

A magistrada, porém, não soube explicar como aplicou tal regra à ativista Pelicana no ano de 2017, quando não estava em vigor tal regra e nem se abriu processo administrativo disciplinar para aplicar pena de perda de delegação ao genro de desembargador, este sim, que estava em situação de nepotismo por força do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 80/2009.

Não contestaram as provas forjadas e fabricadas no relatório de correição produzido pelos servidores Fábio Eloy Menezes Lobão, Rodrigo Ribeiro Emídio, Lineker Matheus Rocha da Silva e Crayson Bruno Lima Machado, a mando da desembargadora Iolanda Santos Guimarães, onde tentaram criar suposto uso irregular de selos, sem se atentarem que na época de aplicação, vigorava o provimento n. 11/2016, da própria Corregedoria do TJ-SE, que disciplinava sua aplicação da forma como foi feito;

Não contestaram e, ao mesmo tempo, convalidaram o confisco de bens feitos pelo Estado de Sergipe, ao utilizar todo o mobiliário da serventia, de propriedade da ativista.

Aplicaram pena sem previsão em lei e sem a concessão do devido processo legal onde utilizaram as provas forjas e fabricadas secreta e unilateralmente pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, para justificar o abuso de poder e de autoridade.

⇨E não pararam com a perseguição, chegando ao ponto de, além de condenarem a ativista de direitos humanos em pena sem previsão em lei e sem o sagrado direito de defesa e do devido processo legal, abriram investigação criminal onde foi proferida sentença reconhecendo a inexistência dos fatos alegados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Os fatos são de conhecimento da Ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça que proibiu os ativistas de questionarem as ilegalidades junto ao procedimento de controle administrativo n. 0007585.40.2017.2.00.0000 e vem mantendo em situação de nepotismo outros parentes de desembargadores.

https://redepelicano.com/2021/10/02/nepotismo-e-nomeacoes-irregulares-em-cartorio-ate-quando/

Ao contrário do que fizeram as autoridades do Estado Brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos está apurando os fatos.

Somado a essas medidas junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos está acionando o sistema global de proteção em direitos humanos da União Europeia para apurar os atos de tortura psicológica e de perseguição política praticados pelas autoridades brasileiras.

https://redepelicano.com/2021/10/04/rede-prepara-denuncia-ao-sistema-global-de-protecao-em-direitos-humanos-da-uniao-europeia/

Importante ressaltar que a denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos é baseada no que dispõe o artigo 46, inciso 2, alínea ´a´, do Pacto de San José da Costa Rica, uma vez que não existe o direito ao devido processo legal a interinos de serventias extrajudiciais.

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