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O PODER/DEVER DE INVESTIGAR VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS #Ativista Klebson Reis e Juliana Gomes Antonangelo

O PODER/DEVER DE INVESTIGAR VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS #Ativista Klebson Reis e Juliana Gomes Antonangelo

O Brasil é o país das Américas onde mais se matam defensores dos direitos humanos, segundo um relatório da Anistia Internacional. O relatório chama atenção para o aumento dos assassinatos de defensores de direitos humanos nos últimos anos.  

Segundo a Anistia, a sensação de impunidade também estimula o aumento da violência contra os defensores. Está passando uma mensagem de que tudo bem ameaçar o defensor, que tudo bem atacá-lo ou matá-lo porque isso não vai ser investigado e nem o autor responsabilizado.

Por outro lado, a Convenção Americana de Direitos Humanos dispõe sobre o dever que as autoridades estatais têm de apurar uma conduta na qual tenha afetado os direitos humanos e seja processável, de ofício e, essa investigação deve ser iniciada sem demora, por uma autoridade imparcial e eventual punição dos autores. Durante o processo de investigação e o processo judicial, as vítimas devem ter amplas oportunidades de participação e de serem ouvidas, tanto no esclarecimento dos fatos e na punição dos responsáveis, quanto na busca de justa indenização.  

A investigação deve ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como simples gestão de interesses privados, que depende da iniciativa processual das vítimas ou denunciantes ou da contribuição privada de provas, sem que a autoridade pública efetivamente busque a verdade do que aconteceu no caso.

A obrigação dos Estados de investigar as condutas que afetam os direitos protegidos na Convenção Americana continua, independentemente do agente a quem a violação possa ser atribuída.

No caso de a conduta em questão ser imputável a indivíduos, se não forem seriamente investigados, eles comprometeriam a responsabilidade internacional do Estado pela violação do dever de agir e investigar com a devida diligência.

Nos casos em que a conduta em questão possa envolver a participação de agentes do Estado, os Estados têm a obrigação especial de esclarecer os fatos, processar e responsabilizar os responsáveis.

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