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O DESTINO DOS CARTORÁRIOS DE ALAGOAS COMEÇA A SER JULGADO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

O DESTINO DOS CARTORÁRIOS DE ALAGOAS COMEÇA A SER JULGADO PELO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Está pautado para o dia 4 de fevereiro, o julgamento do procedimento de controle administrativo n. 0009640-90.2019.2.00.0000 que trata do mesmo assunto do processo n. 0004732-87.2019.2.00.0000, no qual vem sendo questionada a outorga de delegação de cartório concedida ao Deputado Federal Sérgio Toledo de Albuquerque.

Inicialmente, o Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira, considerou regular a outorga de delegação concedida a Sergio Toledo e para isso fundamentou sua decisão nos princípios da segurança jurídica, da confiança, da boa-fé e no fato de que ele prestou concurso público de provas e títulos para a atividade notarial e registral e no caso caberia a ele como Corregedor Nacional de Justiça julgar o processo monocraticamente por força da delegação de poderes conferidas pelo Plenário do CNJ.

Em razão da decisão de Emmanoel Pereira, o Desembargador Marcelo Berthe que preside a Comissão de Concurso para cartórios extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas entrou com questão de ordem ao Ministro Dias Toffoli e pediu para que o processo seja julgado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo Berthe, o concurso realizado não observou nenhum dos requisitos constitucionais para o provimento da serventia extrajudicial: ausente natureza específica da prova para serventia extrajudicial, regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público, inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como não assegurou o princípio da universalidade ao certame.

O Ministro Dias Toffoli acatou o pedido de Berthe e determinou o julgamento do recurso apresentado por Sérgio Toledo seja submetido ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça:

“Ocorre que o eminente Corregedor Nacional de Justiça Substituto, Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira, quando há muito exaurido o prazo para o juízo de retratação, monocraticamente deu provimento aos recursos administrativos interpostos nos autos dos Pedidos de Providências n° 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000, 0004727.65.2019. 2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000 e 0004733-72.2019.2.00.0000.

Ao assim agir, o eminente Conselheiro Ministro Emmanoel Pereira acabou não apenas por suprimir a competência do Plenário para dirimir em caráter definitivo a controvérsia, como também gerou insegurança jurídica para o certame, com repercussão para a própria imagem do Conselho Nacional de Justiça, na medida em que o concurso se realiza sob sua direta supervisão.”

Levado o caso a julgamento do Plenário do CNJ, votaram a favoráveis a Sérgio Toledo os Conselheiros Mário Guerreiro, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza, Uille Gomes, Henrique Ávila e Tânia Reckziegel.

Por outro lado, os demais cartorários do TJAL que entraram com recurso ao Plenário do CNJ, contra a decisão que decretou a perda da delegação pediram a suspensão do julgamento dos recursos, até que seja julgado o caso de Sérgio Toledo que trata de matéria semelhante à deles.

Na mesma situação dos cartorários do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, encontram-se os escrivães removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe onde foi proferida decisão nos autos do pedido de providências n. 0010702.05.2018.2.00.0000, considerando regular o direito de opção entre o cargo público e a função pública de notário e registrador e a desnecessidade, tanto de concurso público específico para a atividade extrajudicial, como também a desnecessidade de o certame ser realizado através de provas e títulos, além de incidir nesses casos, a coisa julgada administrativa. No caso de Sergipe, a defesa foi feita pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães.  

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