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QUE PAÍS É ESSE? SE NEM DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É CUMPRIDA #Por Juliana Gomes Antonangelo

QUE PAÍS É ESSE? SE NEM DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É CUMPRIDA #Por Juliana Gomes Antonangelo

A Advocacia-Geral da União, através da Advogada Maria Cristina Oliveira Benetti, entrou com pedido ao juiz Sérgio Ruivo Marques, titular da primeira vara da subseção judiciária da justiça federal de Foz do Iguaçu, requerendo a remessa dos processos ao Supremo Tribunal Federal por força da medida cautelar proferida na ADI 4412 pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes.

Nos processos estão sendo discutidos atos de tortura psicológica contra ativistas de direitos humanos que foram perseguidos com provas forjadas e fabricadas secreta e unilateralmente e sem a concessão do devido processo legal, pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que defendeu atos em que parentes de desembargadores, dentre eles, seu ex-marido e pai dos seus filhos, o senhor Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, recebeu sem trabalhar durante mais de quinze anos e o Conselho Nacional de Justiça vem se omitindo em decidir o caso e abrir processo administrativo disciplinar. Por outro lado, o Juiz Sérgio Ruivo Marques mesmo tomando conhecimento dos atos de ilegalidades e danos ao erário descumpriu o artigo 40 do Código de Processo Penal e o artigo 7º, da Lei n. 7.347/1985. Além disso, se negou a ouvir o Ministério Público Federal que declarou aguardar somente a intimação de Sérgio Ruivo para se manifestar nos autos.

Na tramitação do processo, Sérgio Ruivo Marques determinou a citação do Estado de Sergipe, um dos réus, via correio por duas vezes, o que atrasou o andamento do processo por quase seis meses já que nunca se encontrava o Procurador-Geral do Estado para ser citado. Para alguns processualistas consultados pela Rede, é nula a citação postal de ente público por força dos artigos 9º, caput e § 2º, da Lei n. 11.419/20069 c/c art. 247, inciso III e 249, do Código de Processo Civil.

Além disso, Sérgio Ruivo Marques descumpriu com a medida cautelar proferida na ADI 4412, na data de 25 de novembro de 2019, pelo Ministro Gilmar Mendes, na qual tinha determinado a suspensão de todas as ações ordinárias em que se discutem nulidades de decisões do Conselho Nacional de Justiça. A Advocacia-Geral da União questionou a incompetência de Sérgio Ruivo Marques, no entanto, ele se recusou a enviar os processos ao STF.

O caso do Juiz Sérgio Ruivo Marques lembra o que disse a Ministra Carmen Lúcia no caso em que o Senador Renan Calheiros estava sendo acusado de descumprir uma decisão judicial. Na época, a Ministra Carmen Lúcia era a Presidente do STF e criticou a conduta do Senador Renan Calheiros – “O Judiciário pode ser criticado, mas desafiar a Justiça, jamais. Se não se cumprir decisão judicial, se não se acatar decisão judicial, não vejo a possibilidade de se cogitar um Estado democrático de direito”, afirmou.

Após descumprir a medida cautelar proferida pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na data de 25 de novembro de 2019, na ADI n. 4412, o juiz Sérgio Ruivo Marques, confessa o descumprimento da liminar e determina a remessa dos autos para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal que possivelmente deverá anular suas decisões por força do artigo 314 do CPC, já que Ruivo não detinha jurisdição e nem competência para atuar no caso.

Por falar nisso, já dizia Renato Russo“Nas favelas, no Senado; Sujeira pra todo lado; Ninguém respeita a Constituição; Mas todos acreditam no futuro da nação; Que país é esse?

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