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Um tema bastante polêmico nos meios jurídicos é sobre a obrigação ou não do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em esclarecer o beneficiário de seus direitos, apontando os elementos necessários à concessão do amparo da forma mais adequada e vantajosa quando o segurado ingressa com o requerimento administrativo.
O art. 88 da Lei n. 8.213/91, disciplina o assunto como se segue:
Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
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