Um tema bastante polêmico nos meios jurídicos é sobre a obrigação ou não do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em esclarecer o beneficiário de seus direitos, apontando os elementos necessários à concessão do amparo da forma mais adequada e vantajosa quando o segurado ingressa com o requerimento administrativo.
O art. 88 da Lei n. 8.213/91, disciplina o assunto como se segue:
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