DEFINIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO SEGUNDO A COMISSÃO, A CORTE E O COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ONU #Por Juliana Gomes Antonangelo
DEFINIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO SEGUNDO A COMISSÃO, A CORTE E O COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ONU
DEFINIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO SEGUNDO A COMISSÃO, A CORTE E O COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ONU
As normas do jus cogens são insuscetíveis de derrogação pela vontade das partes.