A CIDH APRESENTA CASO SOBRE O BRASIL PERANTE A CORTE INTERAMERICANA
A Comissão concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 4.1 (direito à vida), 5.1 (integridade pessoal), 13 (liberdade de pensamento e de expressão), 15 (direito de reunião), 22 (direito de circulação e de residência), 8.1 (garantias judiciais) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana, relativamente aos seus artigos 1.1 e 2, em prejuízo das pessoas indicadas no Relatório de Mérito.