COB pune Wallace com 3 meses de suspensão por incitar crime nas redes
Campeão olímpico pela seleção masculina de vôlei, o oposto Wallace está banido dos jogos com a camisa do Brasil até 3 de fevereiro de 2024, e também vai desfalcar o Cruzeiro, seu atual clube, nos próximos 90 dias,...
Em 30 de janeiro, Wallace publicou em sua conta no Instagram uma imagem em que aparece armado com uma pistola, junto à enquete “Daria um tiro na cara do [presidente] Lula com essa 12?”. Três dias após a postagem, o jogador há havia sido suspenso de forma cautelar pelo Conselho do COB, após representação da Advocacia Geral da União (AGU). No início de março, a suspensão foi prorrogada por mais 30 dias.
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Wallace também foi denunciado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No entanto, em 27 de fevereiro, STJD arquivou a notícia de infração contra o jogador, Na decisão, procurador-geral do STJDV, Fábio Lira, afirmou que o caso tinha ligação com o esporte, a não ser pelo fato de Wallace ser um atleta.
Após 11 anos dedicados à seleção, Wallace chegou a anunciar a aposentadoria da equipe depois da Olimpíada de Tóquio, quando o país ficou fora do pódio. No entanto, o jogador voltou atrás em sua decisão, após receber um convite da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) para disputar o Mundial no ano passado. O oposto foi destaque na campanha do time comandado pelo técnico Renan Dal Zotto, que terminou a competição com medalha de bronze.
Decisão do COB na íntegra
\"O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 - de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano - até 3 de fevereiro de 2024 - da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB.\"
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