IBEPAC questiona legalidade do Edital de concurso público para atividade extrajudicial do TJ-SP
A disputa entre o IBEPAC e o TJSP gira em torno da interpretação e aplicação das normas da Resolução CNJ nº 81/2009 no edital do concurso.
A disputa entre o IBEPAC e o TJSP gira em torno da interpretação e aplicação das normas da Resolução CNJ nº 81/2009 no edital do concurso.
A instituição argumenta que o edital de abertura do concurso contém irregularidades e deve ser declarado nulo.
A decisão foi tomada após questionamento sobre a exigência de reconhecimento de firma em cartórios, que a lei dispensa em trâmites com órgãos públicos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisará a legalidade da inclusão do Cartório do 6º Ofício de Imóveis da Comarca de Aracaju em um concurso público que já estava em andamento. A questão será discutida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0005224-40.2023.2.00.0000, em trâmite no órgão.
O descaso e a inobediência aos ditames constitucionais na perspectiva da efetividade do Sistema de Controle Interno tornam-se cristalinos quando consideramos o prazo para efetiva implantação dos Sistemas de Controle Interno (SCI).
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) negou a nomeação, alegando possível parentesco do interino com o ex-titular e a proibição de participação como sócio-administrador de empresas
Se determinado trecho rodoviário passa em perímetro urbano, este deixa de ser, tecnicamente, rodovia, conforme as definições legais.
Notário concursado impedido de assumir função interina por parentesco com magistrado: uma questão de nepotismo ou discriminação indireta?