DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO E INVERSÃO DO PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – Por #JulianaGomesAntonangelo
Valoração das provas. Dever de fundamentação. Corte IDH.
Valoração das provas. Dever de fundamentação. Corte IDH.
A obrigação dos Estados de garantir um recurso judicial efetivo contra atos que violem direitos humanos. Desnecessidade de esgotamento dos recursos internos.
CIDADANIA. DIREITOS HUMANOS. ATAQUES A DEFENSORES. REPRESÁLIAS. IMPORTANCIA SOCIAL DO TRABALHO.
Administração da justiça. Princípio da igualdade perante a lei e na lei. Corrupção. Parcialidade. Estado Democrático e de Direito.
O caso trata de recrutamento de presos condenados, através de promessas de proteção às suas famílias e até de soltura antecipada, e que eram liberados por decisões judiciais para atuar como informantes em organizações criminais, utilizando recursos proporcionados pela própria polícia.
A OBRIGAÇÃO DE RESPEITAR OS DIREITOS DOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS COMO MEDIDA DE MITIGAÇÃO DE RISCOS
O direito a verdade. Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
AÇÕES DOS ATIVISTAS DA REDE PELICANO CONTINUAM NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MINISTRO FUX ANALISA CRITERIO DA DISTRIBUIÇÃO DAS AÇÕES.