MINISTRA CARMEN LÚCIA VOTA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO DE OPÇÃO
DIREITO DE OPÇÃO ENTRE O CARGO PÚBLICO E A FUNÇÃO PÚBLICA DE TABELIÃO E REGISTRADOR. INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO DE OPÇÃO ENTRE O CARGO PÚBLICO E A FUNÇÃO PÚBLICA DE TABELIÃO E REGISTRADOR. INCONSTITUCIONALIDADE.
DEFINIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO SEGUNDO A COMISSÃO, A CORTE E O COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ONU
As normas do jus cogens são insuscetíveis de derrogação pela vontade das partes.
BRASIL SOFRE 8ª CONDENAÇÃO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
AUXILIO EMERGENCIAL A SERVENTIAS DEFICITÁRIAS.