TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. PERCEPÇÃO DA VÍTIMA. SOFRIMENTO. SENTIMENTO. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. PERCEPÇÃO DA VÍTIMA. SOFRIMENTO. SENTIMENTO. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL. ABUSO. TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. VIOLAÇÃO DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA.
USO DA FORÇA E DIGNIDADE HUMANA. CASOS. NECESSIDADE E RAZOABILIDADE. DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL. CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
A Comissão concluiu que o Estado brasileiro é responsável pela violação dos direitos consagrados nos artigos 4.1 (direito à vida), 5.1 (integridade pessoal), 13 (liberdade de pensamento e de expressão), 15 (direito de reunião), 22 (direito de circulação e de residência), 8.1 (garantias judiciais) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana, relativamente aos seus artigos 1.1 e 2, em prejuízo das pessoas indicadas no Relatório de Mérito.
Para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, os magistrados dos Tribunais […]
INDEPENDENCIA DO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE. ESTADO DE DIREITO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO DE DEFESA. OBRIGATORIEDADE. ALCANCE DO ARTIGO 8 DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
POVOS INDÍGENAS. RESPEITO A SUA CULTURA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. AUTODETERMINAÇÃO. RECONHECIMENTO PERSONALIDADE JURÍDICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO.