Por #JulianaGomesAntonangelo – A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DOS ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS EM SUA DIMENSÃO INDIVIDUAL, COLETIVA E SOCIAL
A OBRIGAÇÃO DE RESPEITAR OS DIREITOS DOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS COMO MEDIDA DE MITIGAÇÃO DE RISCOS
A OBRIGAÇÃO DE RESPEITAR OS DIREITOS DOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS COMO MEDIDA DE MITIGAÇÃO DE RISCOS
O direito a verdade. Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
AÇÕES DOS ATIVISTAS DA REDE PELICANO CONTINUAM NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MINISTRO FUX ANALISA CRITERIO DA DISTRIBUIÇÃO DAS AÇÕES.
Obrigação de o Estado investigar violações de direitos humanos e de adotar medidas positivas para garantir os direitos reconhecidos na Convenção e procurar o restabelecimento, se é possível, do direito infringido e, se for o caso, a reparação dos danos produzidos pelas violações dos tratados internacionais.
A CIDH anota que a exposição de defensores e defensoras de direitos humanos à violência no Brasil tem chamado a atenção da comunidade internacional.
“Porque você não pode saber o que é uma verdade, pois toda verdade tem muitos significados, mas você pode conhecer a mentira, porque cada um conhece a intenção de mentir.”
CONSULTA PÚBLICA SOBRE MEDIDAS PROVISÓRIAS CONCEDIDAS CONTRA O BRASIL
DEFENSORAS E DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS – O DIREITO DE DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS E OS RISCOS