MINISTRA CARMEN LÚCIA VOTA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO DE OPÇÃO
DIREITO DE OPÇÃO ENTRE O CARGO PÚBLICO E A FUNÇÃO PÚBLICA DE TABELIÃO E REGISTRADOR. INCONSTITUCIONALIDADE.
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DEFINIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO SEGUNDO A COMISSÃO, A CORTE E O COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ONU
As normas do jus cogens são insuscetíveis de derrogação pela vontade das partes.
DIREITO DE OPÇÃO ENTRE O CARGO PÚBLICO E A ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL. CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO.
BRASIL SOFRE 8ª CONDENAÇÃO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DIREITO DE OPÇAO ENTRE CARGO E A FUNÇÃO PÚBLICA DE NOTÁRIO E REGISTRADOR. JULGAMENTO ADI 4851. PAUTA.
O Conselheiro Rubens Canuto, do Conselho Nacional de Justiça determinou a destituição […]
AUXILIO EMERGENCIAL A SERVENTIAS DEFICITÁRIAS.