MINISTRO LEWANDOWSKI INTIMA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O SUPOSTO ROMBO DE R$ 500 MILHÕES DE REAIS
DENÚNCIA DE SUPOSTO DANOS AO ERÁRIO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO.
DENÚNCIA DE SUPOSTO DANOS AO ERÁRIO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO.
SUPREMO ANULA RECURSO ENVIADO PELO TR4 E DETERMINA REAUTUAÇÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS PARA APRESENTAR DENÚNCIAS INTERNACIONAIS
DIREITO DE OPÇÃO. TRATAMENTO IGUALITARIO.
OBRIGAÇÃO DOS ESTADOS DE ADAPTAR SUA LEGISLAÇÃO ÀS NORMAS DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
ATAQUES A ATIVISTAS DE DIREITOS HUMANOS. ASSASSINATOS. OMISSÃO E AUSÊNCIA DO ESTADO NA APURAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS ENVOLVIDOS. IMPUNIDADE.
O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 77, de 7 de […]