Não basta a mera existência de recursos
Desnecessidade de esgotamento dos recursos internos para acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Desnecessidade de esgotamento dos recursos internos para acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
A ausência de um recurso efetivo para as violações dos direitos reconhecidos pela Convenção constitui uma violação da Convenção pelo Estado Parte no qual tal situação ocorre.
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