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Livre negociação de emolumentos em cartórios do Ceará é questionada

Livre negociação de emolumentos em cartórios do Ceará é questionada

A legalidade da livre negociação de emolumentos por serviços notariais e de registro no Ceará está em xeque. O Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (IBEPAC), integrante da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos questiona a legalidade e a constitucionalidade da Lei Estadual nº 14.605/2010, que permite a prática, argumentando que ela viola a Constituição Federal e as Leis Federais nº 8.935/94 e nº 10.169/2000. O IBEPAC alega que a livre negociação de emolumentos gera conflito ético e concorrência desleal entre os cartórios.  

Em contrapartida, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) argumenta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não possui competência para controlar a constitucionalidade das leis estaduais, defendendo a autonomia do estado sobre o tema.

Parecer jurídico aponta conflito com a legislação federal

Em meio a essa disputa, a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade, emitiu um parecer jurídico em que aponta que a Lei Estadual nº 14.605/2010 viola normas federais que regulamentam os emolumentos. Segundo o parecer, embora o CNJ não tenha poder para declarar a inconstitucionalidade da lei, ele pode agir para impedir sua aplicação, garantindo que os serviços notariais e de registro do Ceará sigam as diretrizes estabelecidas pela legislação federal.

O parecer destaca que a prática da livre pactuação de emolumentos prevista no artigo 17 da Lei Estadual é incompatível com a Constituição Federal e com as Leis Federais nº 8.935/94 e nº 10.169/2000, que regulam os emolumentos para serviços notariais e de registro em todo o Brasil:

“[…]Assim, embora não caiba ao CNJ declarar a inconstitucionalidade do art. 17 da Lei Estadual n.º 14.605/2010, como muito bem exposto pela Douta Relatora na decisão proferida, opina-se no sentido de que este Conselho atue, de ofício, para impedir que as serventias extrajudiciais do Estado do Ceará exerçam suas atividades em desconformidade com a Constituição Federal e com a legislação federal de regência, ´negociando´ valor de emolumentos com os usuários dos serviços.”

Ativistas defendem a intervenção do CNJ

Juliana Gomes Antonangelo, ativista de direitos humanos e representante da Rede Pelicano, afirmou que o parecer da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro, da Corregedoria Nacional de Justiça, esclarece de forma definitiva a ilegalidade da livre negociação de emolumentos, como vem defendendo o IBEPAC.

O futuro da legislação cearense

Agora, a decisão final sobre a legalidade da Lei Estadual nº 14.605/2010 cabe ao Corregedor Nacional de Justiça, que deverá avaliar o parecer e determinar os próximos passos para garantir a conformidade da legislação cearense com as normas federais.

A expectativa é que a intervenção do CNJ possa esclarecer e pacificar o assunto, garantindo a uniformidade nos serviços notariais e de registro e protegendo os direitos dos cidadãos que dependem desses serviços essenciais.

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