Sem a adaptação do ordenamento jurídico, os direitos humanos consagrados nos tratados internacionais permanecem apenas no papel.
O respeito aos tratados e convenções internacionais de direitos humanos é um dever fundamental dos Estados que os ratificam. Este princípio foi reforçado por importantes decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como:
Caso Almonacid Arellano x Chile: Reafirmou que os juízes têm a obrigação de respeitar e aplicar as normas previstas em convenções e tratados internacionais de direitos humanos.
Caso Gelman x Uruguai: Estendeu essa obrigação para além do Judiciário, determinando que todo o aparato estatal deve observar as normas internacionais de proteção aos direitos humanos.
Caso Povo Garífuna x Honduras: Consolidou o entendimento de que o paradigma aplicável não se limita a um tratado específico, mas abrange todo o corpus juris internacional de proteção aos direitos humanos.
Dessa forma, ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Estado Brasileiro assumiu o compromisso de garantir o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas no tratado. Esse dever geral do Estado Parte implica que as medidas internas precisam ser efetivas, de acordo com o princípio do effet utile. Isso significa que o Brasil deve adotar todas as providências necessárias para assegurar que os direitos previstos na Convenção sejam plenamente respeitados e implementados.
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