Uma disputa entre cartórios e registradores civis na Paraíba chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão analisa a legalidade da acumulação de serviços de notas por Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) no estado. Em sessão plenária realizada em 22 de outubro de 2024, o relator do processo, Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, votou por limitar essa atuação.
A polêmica teve início após a Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba (CGJ-PB) autorizar os RCPNs a atuarem também como tabelionatos de notas, inclusive em municípios-termo e distritos, com base na Lei Estadual n. 6.402/1996. A decisão foi contestada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção da Paraíba (CNB-PB), que argumenta que a resolução contraria normas em vigor, como a Resolução n. 27/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB).
O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, em seu voto, defendeu a restrição da atuação dos RCPNs como tabeliães. O relator propõe que os registradores civis só possam atuar como tabeliães em seus distritos.
Pedido de vista adia decisão final
Após o voto do relator, o Conselheiro Mauro Campbell Marques pediu vista regimental para analisar o caso com mais profundidade. A decisão final do CNJ, portanto, ficou pendente. A expectativa é que o julgamento seja retomado em breve, com a definição do posicionamento dos demais conselheiros.
Impacto na Paraíba
A decisão do CNJ terá grande impacto na organização dos serviços notariais na Paraíba. Caso o voto do relator prevaleça, os cartórios de registro civil terão sua atuação como tabeliães limitada, o que pode levar a uma redistribuição de funções e à necessidade de criação de novos cartórios de notas.
Presenças e representações
O Colégio Notarial do Brasil – Seção da Paraíba (CNB-PB) foi representado pelos advogados Rodrigo Clemente de Brito Pereira e Rogério Varela. Os interessados Silvia Helena Schimidt e outros foram representados pelo advogado Walter de Agra Junior, e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, pelo advogado Pedro Ribeiro Giamberardino.
Para mais informações, acesse a página do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaProcesso/listView.seam e consulte o processo citado na matéria: Procedimento de controle administrativo nº 0006875-78.2021.2.00.0000.