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Relator Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho vota por limitar atuação de registradores como tabeliães

Relator Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho vota por limitar atuação de registradores como tabeliães

Uma disputa entre cartórios e registradores civis na Paraíba chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão analisa a legalidade da acumulação de serviços de notas por Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) no estado. Em sessão plenária realizada em 22 de outubro de 2024, o relator do processo, Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, votou por limitar essa atuação.

A polêmica teve início após a Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba (CGJ-PB) autorizar os RCPNs a atuarem também como tabelionatos de notas, inclusive em municípios-termo e distritos, com base na Lei Estadual n. 6.402/1996. A decisão foi contestada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção da Paraíba (CNB-PB), que argumenta que a resolução contraria normas em vigor, como a Resolução n. 27/2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB).

O Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, em seu voto, defendeu a restrição da atuação dos RCPNs como tabeliães. O relator propõe que os registradores civis só possam atuar como tabeliães em seus distritos.

Pedido de vista adia decisão final

Após o voto do relator, o Conselheiro Mauro Campbell Marques pediu vista regimental para analisar o caso com mais profundidade. A decisão final do CNJ, portanto, ficou pendente. A expectativa é que o julgamento seja retomado em breve, com a definição do posicionamento dos demais conselheiros.

Impacto na Paraíba

A decisão do CNJ terá grande impacto na organização dos serviços notariais na Paraíba. Caso o voto do relator prevaleça, os cartórios de registro civil terão sua atuação como tabeliães limitada, o que pode levar a uma redistribuição de funções e à necessidade de criação de novos cartórios de notas.

Presenças e representações

O Colégio Notarial do Brasil – Seção da Paraíba (CNB-PB) foi representado pelos advogados Rodrigo Clemente de Brito Pereira e Rogério Varela. Os interessados Silvia Helena Schimidt e outros foram representados pelo advogado Walter de Agra Junior, e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, pelo advogado Pedro Ribeiro Giamberardino.

Para mais informações, acesse a página do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaProcesso/listView.seam e consulte o processo citado na matéria: Procedimento de controle administrativo nº 0006875-78.2021.2.00.0000. 

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