O Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (IBEPAC) apresentou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando irregularidades no edital do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
Principais Alegações do IBEPAC
O IBEPAC apontou diversos vícios no edital do concurso, destacando os seguintes pontos:
1. Vícios Insanáveis no Edital:
– O Instituto alegou que o edital apresenta irregularidades nos requisitos de ingresso por provimento e remoção, bem como nos critérios de desempate, violando a Lei nº 8.935/94, a Resolução CNJ nº 81/2009 e o Provimento CSM-TJSP nº 612/1998.
2. Ausência de Preclusão:
– Segundo o IBEPAC, a impugnação das nulidades foi feita assim que as divergências foram identificadas, mesmo fora do prazo ordinário de 15 dias. O Instituto citou precedentes do CNJ que indicam que a não impugnação dentro do prazo não impede o órgão de apurar ilegalidades.
3. Resolução CNJ nº 478/2022:
– A atualização da Resolução CNJ nº 81/2009 pela Resolução CNJ nº 478/2022 não foi inteiramente considerada na elaboração do edital. O IBEPAC destacou que as mudanças foram pontuais e não alteraram os requisitos de ingresso ou remoção, nem os critérios de desempate.
4. Precedente do Supremo Tribunal Federal (STF):
– O Instituto citou um precedente do STF (MS 38.738) que permite a contagem do prazo de 2 anos de exercício da titularidade de serventia mesmo com mudança de unidade da federação, o que estaria em desacordo com o disposto no edital.
Decisão do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça, em sua decisão, julgou o PCA improcedente, destacando os seguintes pontos:
1. Legalidade do Certame:
– O CNJ concluiu que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) agiu dentro da legalidade ao elaborar o edital com base na Resolução CNJ nº 81/2009. As discrepâncias apontadas pelo IBEPAC não configuram irregularidades.
2. Contradições Internas na Resolução CNJ nº 81/2009:
– O relator do caso reconheceu que a própria Resolução CNJ nº 81/2009 possui contradições internas entre seu texto e a minuta de edital anexada. No entanto, concluiu que isso não compromete a validade do edital elaborado pelo TJSP.
3. Princípio da Confiança Legítima:
– A decisão enfatizou que os candidatos inscritos estão protegidos pelo princípio da confiança legítima na Administração. As ações do TJSP são dotadas de presunção de legitimidade e legalidade.
Contradições Identificadas
As principais contradições entre as alegações do IBEPAC e a decisão do CNJ incluem:
1. Termo Final para Comprovação dos Requisitos:
-IBEPAC: Argumentou que o termo final para comprovação dos requisitos deveria ser a data da publicação do primeiro edital.
-CNJ: Reconheceu a contradição na Resolução CNJ nº 81/2009, mas concluiu que o edital do TJSP estava correto ao seguir o texto normativo da própria Resolução.
2. Critérios de Desempate:
-IBEPAC: Alegou que os critérios de desempate no edital diferem dos previstos na Resolução CNJ nº 81/2009.
-CNJ: Concluiu que a discrepância não invalida o certame.
3. Precedente do STF (MS 38.738):
– IBEPAC: Citou o precedente que permite a contagem do prazo de 2 anos de exercício da titularidade de serventia mesmo com mudança de unidade da federação.
– CNJ: Não abordou especificamente este ponto, mas julgou que as regras do edital estavam de acordo com a Resolução CNJ nº 81/2009.
O Conselheiro Alexandre Teixeira determinou o envio da decisão à Presidência da Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, para que avalie a necessidade de alteração do texto da Resolução CNJ nº 81/2009.
Em suma, a disputa entre o IBEPAC e o TJSP gira em torno da interpretação e aplicação das normas da Resolução CNJ nº 81/2009 no edital do concurso. O IBEPAC alega que o edital não está de acordo com a legislação aplicável, enquanto o CNJ concluiu que o TJSP agiu corretamente, apesar das contradições internas da própria Resolução.
Para mais informações, acesse a página do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaProcesso/listView.seam e consulte o processo citado na matéria: Procedimento de Controle administrativo n. 0003698-04.2024.2.00.0000.