Por Juliana Gomes Antonangelo
No processo P-1067/2019, no qual se apura provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães e seus assessores Fábio Eloy Meneses Lobão, Rodrigo Ribeiro Emídio, Cleison Bruno Lima Machado, Lineker Matheus Rocha da Silva, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil informou que não cabe a Comissão Interamericana de Direitos Humanos apurar tortura praticada no território nacional:
“[…]Ante o exposto, considerando o reconhecimento facultativo de competência, baseado na vontade estatal de querer ou não se submeter à jurisdição contenciosa internacional e, nesse sentido, tendo em conta que o Estado brasileiro não reconheceu qualquer competência da Ilustre Comissão para analisar fatos relativos a supostas violações da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura – CIPPT, solicita-se o reconhecimento e declaração da incompetência ratione materiae neste caso.”
Para integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a afirmação do Estado Brasileiro é gravíssima e lembram que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto n.º 98.386, de 09 de dezembro de 1989:
Art. 1º – A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Todos os atos praticados pelo TJ Sergipe, através da Desembargadora Iolanda Santos Guimarães e seus assessores Fábio Eloy Meneses Lobão, Rodrigo Ribeiro Emídio, Cleison Bruno Lima Machado, Lineker Matheus Rocha da Silva, são de conhecimento do Ministro Luis Felipe Salomão, atual corregedor nacional de justiça.
Dentre as diversas irregularidades, citam os Ativistas da Rede Pelicano, constam denúncias de alguns parentes de desembargadores, como o Senhor Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, pai dos filhos da desembargadora Iolanda Santos Guimarães que foram beneficiados com outorga de delegações sem concurso público específico e acumulando vencimento de cargo público com emolumentos.
Marlon, chegou a acumular três cargos públicos junto ao TJ Sergipe e, em sua defesa, no Conselho Nacional de Justiça, alegou que a Constituição Federal permitiria o acúmulo desses cargos.
Já outro parente de desembargador, o Senhor Antônio Henrique Buarque Maciel, confessou ter recebido vencimento de cargo público, sem trabalhar, durante mais de 15 anos. Até agora, ninguém foi punido.
Somado a isso, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou à Procuradoria Geral do Estado – “justificar a ausência de atendimentos à intimação nos autos principais (n. 0006415-33.2021.2.00.0000).”
O que vem chamando a atenção no caso, é o pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe, requerer a intervenção nos processos que apuram denúncias de atos, em tese, ilícitos e imorais.
Para os Pelicanos, as denúncias são graves e, até agora, ninguém tomou providências para afastar os beneficiados com delegações de cartório, sem concurso público específico, chegando a admitirem que transformaram o cargo de escrivão no “cargo de tabelião” e “registrador”, por mero ato administrativo, o que fere, segundo os Ativistas de Direitos Humanos, o princípio da reserva legal.
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