Por Juliana Gomes Antonangelo
Uso da força. Necessidade. Critérios de emprego. Excepcionalidade e limitação. Proporcionalidade. Legalidade. Responsabilidade.
O uso da força pelas forças de segurança do Estado, como a polícia ou os militares, é uma questão complexa e delicada que envolve equilibrar a necessidade de manter a segurança e a ordem pública com a proteção dos direitos e liberdades individuais. É amplamente reconhecido que o uso da força pelas forças de segurança do Estado deve ser excepcional e limitado, e usado apenas como último recurso.
No direito internacional dos direitos humanos, o uso da força é regulado pelo princípio da proporcionalidade, que exige que qualquer uso da força pelas forças de segurança do Estado seja necessário e proporcional para atingir um objetivo legítimo, como a proteção da segurança pública. O princípio da proporcionalidade também exige que o dano causado pelo uso da força não exceda o dano que ela busca prevenir.
O uso da força pelas forças de segurança do Estado também está sujeito aos princípios da legalidade e responsabilidade. Isso significa que o uso da força deve ser autorizado por lei e estar sujeito a mecanismos eficazes de supervisão e responsabilização.
Em conclusão, o uso da força pelas forças de segurança do Estado deve ser excepcional e limitado, e somente usado quando todos os outros meios de controle falharem. Os princípios de proporcionalidade, legalidade e responsabilidade devem ser respeitados para garantir que o uso da força seja necessário, proporcional e legal.
Bibliografia
HUMANOS. Corte Interamericana de. Caso Montero Aranguren y otros (Retén de Catia) Vs. Venezuela. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 5 de julio de 2006. Serie C No. 150.