38. O artigo 13.2 da Convenção define por quais meios podem ser estabelecidos restrições legítimas à liberdade de expressão.
Estabelece, a proibição de censura prévia, sempre incompatível com a plena validade dos direitos enumerados no artigo 13.
Nesta matéria, qualquer medida preventiva significa inevitavelmente minar a liberdade garantida pela Convenção.
Corte IDH. La colegiación obligatoria de periodistas (Arts. 13 y 29 Convención Americana sobre Derechos Humanos).
Opinión Consultiva OC-5/85 de 13 de noviembre de 1985. Serie A No. 5.