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CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

A Ordem dos Advogados do Brasil presta serviço público independente, não se sujeitando à administração pública direta e indireta, nem se equiparando às autarquias especiais e demais conselhos de classe.

É prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social.

Nesse sentido dispõe o art. 44, inciso I, da Lei n.º 8.906/1994:

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

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