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Direitos Humanos

LIBERDADE DE EXPRESSÃO – POSICIONAMENTO DA CORTE-IDH

LIBERDADE DE EXPRESSÃO – POSICIONAMENTO DA CORTE-IDH

A jurisprudência do sistema interamericano estabeleceu que as restrições ao exercício de um direito, para ser legítimo, deve perseguir a consecução de um dos objetivos expressamente previstos na própria Convenção Americana, a saber: i) a proteção dos direitos de terceiros; ii) a proteção da segurança nacional, da ordem pública ou da saúde;

Neste ponto, é importante notar que quando uma restrição da liberdade de expressão em nome de uma das finalidades mencionadas, cabe ao Estado ônus de provar que existe de fato uma ameaça real de dano, que é imprescindível prevenir através da restrição imposta.

A este respeito, a Relatoria Especial já teve a oportunidade de indicar que qualquer limitação à liberdade de expressão em nome de qualquer dos fins pretendidos, ´deve obedecer a causas reais e objetivamente verificáveis, que representam uma ameaça certa de danos potencialmente graves às condições básicas de funcionamento das instituições democráticas.

Consequentemente, não basta invocar meras conjecturas sobre eventuais afetações da ordem, nem circunstâncias hipotéticas derivadas de interpretações do autoridades em face de eventos que não representam claramente um risco razoável de distúrbios graves (´violência anárquica´). Uma interpretação mais ampla ou indeterminada abriria um campo inadmissível à arbitrariedade e restringiria radicalmente a liberdade de expressão.

CIDH. Informe Anual 2008. Volumen II: Informe Anual de la Relatoría Especial para la Libertad de Expresión. Capítulo IV, párr. 75.

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