O Tribunal estabeleceu que um dos objetivos principais da separação dos poderes públicos é a garantia da independência dos juízes [1]. O objetivo da proteção é evitar que o sistema judicial, em geral, e seus integrantes, em particular, se vejam submetidos a possível restrições indevidas, no exercício de sua função, por parte de órgãos alheios ao Poder Judiciário [2].
Desta forma, a independência judicial deriva-se de garantias como um adequado processo de nomeação, a inamovibilidade do cargo e a garantia contra pressões externas [3].
Ainda, a Corte observou que o exercício autônomo da função jurisdicional deve ser garantido pelo Estado tanto em sua face institucional, como em sua vertente individual, isto é, com relação a pessoa do juiz específico [4].
Fonte
1. CORTE-IDH. Caso do Tribunal Constitucional Vs. Peru, par. 73; e Caso do Tribunal Constitucional (Camba Campos e outros) Vs. Equador, par. 188.
2. CORTE-IDH. Cf. Caso Apitz Barbera e outros (“Primeira Corte de Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de agosto de 2008. Série C n° 182, par. 55; e Caso do Tribunal Constitucional (Camba Campos e outros) Vs. Equador, par. 188.
3. CORTE-IDH. Cf. Caso do Tribunal Constitucional Vs. Peru, par. 75; e Caso do Tribunal Constitucional (Camba Campos e outros) Vs. Equador, par. 188.
4. CORTE-IDH. Caso Apitz Barbera e outros (“Primeira Corte de Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela, par. 55; e Caso do Tribunal Constitucional (Camba Campos e outros) Vs. Equador, par. 198.