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Direitos Humanos

CONVENÇÃO AMERICANA. PROTEÇÃO E GARANTIAS.

CONVENÇÃO AMERICANA. PROTEÇÃO E GARANTIAS.

A Corte ressalta que o conteúdo essencial do artigo 7 da Convenção Americana é a proteção da liberdade do indivíduo contra toda interferência arbitrária ou ilegal do Estado [1].

Este Tribunal recorda que o artigo 7 da Convenção Americana tem dois tipos de normativos bem distintos entre si, um geral e outro específico.

O geral encontra-se no inciso 1: “toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais”.

O específico é composto por uma série de garantias que protegem o direito a não ser privado de liberdade ilegalmente (artigo 7.2) ou arbitrariamente (artigo 7.3), a ser informado das razões de sua detenção e as acusações contra o preso (artigo 7.4), ao controle judicial da privação de liberdade (7.5) e a impugnar a legalidade da detenção (artigo 7.6) [2]. Qualquer violação dos incisos 2 a 7 do artigo 7 da Convenção acarretará, necessariamente, a violação do artigo 7.1[3].

Fonte

1. Cf. Caso “Instituto de Reeducação do Menor” Vs. Paraguai. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 2 de setembro de 2004. Série C n° 112, par. 223;  

2. Cf. Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez Vs. Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de novembro de 2007. Série C n° 170, par. 51;  

3. Cf. Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez Vs. Equador, par. 54; e Caso J. Vs. Peru, par. 125.

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