COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. POVOS INDÍGENAS. DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. CONCEITOS ALTAMENTE DESENVOLVIDOS E SOFISTICADOS DE GOVERNANÇA E CONTROLE SOCIAL
Como apontou um jurista indígena inuíte, a natureza inerente ou preexistente dos direitos dos povos indígenas, incluindo o direito à autodeterminação, deve ser entendido no sentido de que os direitos humanos individuais e coletivos dos povos indígenas não devem ser concebidos como direitos humanos, criados ou concedidos por Estados ou outras entidades. Da mesma forma, no que diz respeito à preexistência do direito à autodeterminação, deve-se lembrar que os povos indígenas “tinham e continuam a manter conceitos altamente desenvolvidos e sofisticados de governança e controle social, não apenas internamente, mas também em suas relações externas com outros, incluindo outras nações e povos indígenas. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos observa a necessidade de que o direito à autodeterminação seja visto como a “base do diálogo, catalisador de uma participação efetiva no processo de construção do Estado e como base para a construção de uma nova relação entre os povos indígenas e o Estado em termos de respeito mútuo, que promova a paz, o desenvolvimento, a convivência e os valores comuns.”
[Derecho a la libre determinación de los Pueblos Indígenas y Tribales / Aprobado por la Comisión Interamericana de Derechos Humanos el 28 de diciembre de 2021 / Comisión Interamericana de Derechos Humanos. p.; cm. (OAS. Documentos oficiales; OEA/Ser.L/V/II].