Novo relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) é taxativo sobre o Brasil: o país é racista, pratica “limpeza social, exterminando seus indesejáveis”, além de manter uma estrutura de discriminação contra as camadas sociais mais vulneráveis.
Em 200 páginas de duras críticas, a Comissão Interamericana da OEA, órgão multilateral dedicado aos direitos humanos no continente, aponta problemas estruturais do país e centenas de falhas do Estado brasileiro, por “omissão, ineficiência ou ação direta de governos”.
O documento aponta ainda que o Brasil pratica e permite “discriminação histórica” citando episódios confirmados de mortes e impunidade ligados à violência policial em todo o seu território. A Comissão considera “alarmantes” os altos números de homicídios de pessoas pretas. O relatório lembra que 73,1% dos 618 mil homicídios registrados no país, entre 2007 e 2017, foram cometidos contra homens negros.
A OEA classifica a violência do Estado contra a população preta como um “processo de limpeza social destinado a exterminar setores considerados indesejáveis, que conta com a anuência estatal”. “Os últimos anos, pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública, mostram que a abordagem policial é feita de ‘maneira seletiva, discricionária e subjetiva, pouco porosa ao controle ou regulação pública’”, aponta o texto.
Para a Ativista de Direitos Humanos, #Juliana Gomes Antonangelo, a OEA manifesta preocupação principalmente com o aumento das perseguições e agressões contra ativistas sociais e defensores de direitos humanos, inclusive, cita a ativista social, o caso de membros da Rede Pelicano que foram perseguidos com provas forjadas e fabricadas por membros do Poder Judiciário e denunciado o fato ao Conselho Nacional de Justiça, nada foi feito. Da mesma forma, os processos em tramitação na justiça federal de Foz do Iguaçu, com o juiz federal #Sérgio Ruivo Marques, ele determinou a citação do Estado de Sergipe, um dos réus no processo, via correio, por duas vezes, em total afronta, ao que dispõe o art. 9º, caput e § 2º, da Lei n. 11.419/20069 c/c art. 247, inciso III e 249, do Código de Processo Civil, apesar dos protestos de nossos ativistas, fato que gerou atrasos e mais atrasos na tramitação do processo (https://www.notibras.com/site/agu-contradiz-maria-thereza-e-empareda-juiz-ruivo/).
Somado a isso, até o presente momento, apesar da Advocacia-Geral da União ter pedido a remessa dos processos ao STF, um deles continua na primeira vara federal da subseção judiciária de Foz do Iguaçu, de titularidade do juiz #Sérgio Ruivo (https://www.notibras.com/site/agu-acusa-juiz-sergio-ruivo-de-desobedecer-supremo/).
O caso está sendo apurado junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos onde foi pedido pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos a condenação do Estado Brasileiro pela violação dos artigos 1.1, 2, 3.a, 5.1, 5.2, 8.1, 8.2, 9, 11, 13, 14, 24, 25, 44 e 63, da Convenção Americana de Direitos Humanos e artigos 1, 2, 3.a, 6, 8, 16, 17, 23, 24 da Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura.
Fonte http://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/Brasil2021-pt.pdf