Para os órgãos do Sistema Interamericano, a proteção e o respeito aos direitos dos povos indígenas é assunto de especial importância. Em 1972, a Comissão Interamericana considerou que por razões históricas, princípios morais e humanitários, era um compromisso sagrado dos Estados proteger especialmente os povos indígenas.
Em 1990 criou a Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas, com o objetivo de dar atenção aos povos indígenas da América que estão especialmente expostos às violações dos direitos humanos por sua situação de vulnerabilidade e para fortalecer, promover e sistematizar o trabalho da própria Comissão Americana na área.
Desde a década de 1980, a Comissão Interamericana tem se pronunciado de forma consistente sobre os direitos dos povos indígenas em seus relatórios especiais e por meio do sistema de casos, em relatórios de admissibilidade, relatórios de mérito, relatórios de solução amistosa, o mecanismo de medidas cautelares, bem como através ações judiciais e pedidos de medidas provisórias perante a Corte Interamericana.
Nesse sentido, a Comissão Interamericana expressou a necessidade de exigir proteção especial ao direito dos povos indígenas sobre seus territórios, porque seu gozo efetivo implica não só a proteção de uma unidade econômica, mas a proteção dos direitos humanos de uma comunidade que pauta seu desenvolvimento econômico, social e cultural na relação com a terra.
No Relatório de 1993 sobre a Situação dos Direitos Humanos na Guatemala, a Comissão Interamericana declarou:
CONTATO COM O ESCRITÓRIO DA RELATORIA DA COMISSÃO INTERAMERICANA PARA OS DIREITOS DOS POVOS INDIGENAS – cidhdenuncias@oas.org
FONTE DO TEXTO – https://www.oas.org/es/cidh/indigenas/default.asp e https://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/Panamazonia2019.pdf
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