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QUE PAÍS É ESSE? SE NEM DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É CUMPRIDA #Por Juliana Gomes Antonangelo

QUE PAÍS É ESSE? SE NEM DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É CUMPRIDA #Por Juliana Gomes Antonangelo

A Advocacia-Geral da União, através da Advogada Maria Cristina Oliveira Benetti, entrou com pedido ao #juiz Sérgio Ruivo Marques, titular da primeira vara da subseção judiciária da justiça federal de Foz do Iguaçu, requerendo a remessa dos processos que tratam de perseguição política contra os membros da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos ao Supremo Tribunal Federal por força da medida cautelar proferida na ADI 4412 pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes.

Nos processos estão sendo discutidos atos de tortura psicológica contra ativistas de direitos humanos que foram perseguidos com provas forjadas e fabricadas secreta e unilateralmente e sem a concessão do devido processo legal, pela Desembargadora Iolanda Santos Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, onde defendeu atos em que parentes de desembargadores, dentre eles, seu ex-marido e pai dos seus filhos, o senhor #Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, recebeu sem trabalhar durante mais de quinze anos e o Conselho Nacional de Justiça, num primeiro momento validou os atos ilícitos junto ao pedido de providências n. 0010702.05.2018.2.00.0000 e, atualmente, vem sendo revisto o caso no processo n. 0006415.33.2017.2.00.0000. Por outro lado, o #Juiz Sérgio Ruivo Marques, se negou a ouvir o Ministério Público Federal que declarou aguardar somente a intimação para se manifestar nos processo nos quais são discutidos os abusos cometidos.

Durante a tramitação do processo, #Sérgio Ruivo Marques determinou a citação do Estado de Sergipe, um dos réus, via correio por duas vezes, o que atrasou o andamento do processo por quase seis meses já que nunca se encontrava o Procurador-Geral do Estado para ser citado. Para alguns processualistas consultados pela nossa equipe de jornalismo, é nula a citação postal de ente público por força dos artigos 9º, caput e § 2º, da Lei n. 11.419/20069 c/c art. 247, inciso III e 249, do Código de Processo Civil.

Segundo apurou nossa reportagem, #Sérgio Ruivo Marques, possivelmente, descumpriu com a medida cautelar proferida na ADI 4412, na data de 25 de novembro de 2019, pelo Ministro Gilmar Mendes, na qual havia determinado a suspensão de todas as ações ordinárias em que se discutem nulidades de decisões do Conselho Nacional de Justiça. A Advocacia-Geral da União questionou a incompetência de Sérgio Ruivo Marques, no entanto, ele, inicialmente, se recusou a enviar os processos ao STF e se declarou competente para julgar o caso.

Após descumprir a medida cautelar proferida pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na data de 25 de novembro de 2019, na ADI n. 4412, o #juiz Sérgio Ruivo Marques, confessa o descumprimento da liminar e determina a remessa dos autos para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

O caso do #Juiz Sérgio Ruivo Marques lembra o que disse a #Ministra Carmen Lúcia no caso em que o #Senador Renan Calheiros estava sendo acusado de descumprir uma decisão judicial. Na época, a #Ministra Carmen Lúcia era a Presidente do STF e criticou a conduta do Senador Renan Calheiros – “O Judiciário pode ser criticado, mas desafiar a Justiça, jamais. Se não se cumprir decisão judicial, se não se acatar decisão judicial, não vejo a possibilidade de se cogitar um Estado democrático de direito”, afirmou.

Por falar nisso, já dizia Renato Russo – Ninguém respeita a Constituição; Mas todos acreditam no futuro da nação; Que país é esse?

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