Rio Open: João Fonseca e Marcelo Melo garantem 1ª vitória brasileira
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O Exame Nacional de Cartórios (ENAC), instituído pela Resolução CNJ nº 575/2024, tornou-se requisito obrigatório para a inscrição preliminar nos concursos de cartório, tanto por provimento quanto por remoção. O Conselho Nacional de Justiça confirmou a legalidade da exigência no PCA nº 0008116-48.2025.2.00.0000, entendendo que o exame funciona como um mecanismo nacional de padronização técnica e filtro inicial dos candidatos. Na prática, o ENAC passa a ser a nova porta de entrada para a atividade notarial e registral, exigindo preparação antecipada dos interessados.
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