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CNJ reafirma limites do direito de opção em reorganização de serventias extrajudiciais e reacende debate sobre conceitos jurídicos fundamentais

A Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro do CNJ emitiu parecer segundo o qual a redistribuição de atribuições entre serventias extrajudiciais, sem a criação de unidades resultantes a partir da serventia originária, configura desacumulação, e não desdobramento ou desmembramento. O parecer, proferido no PCA nº 0007960-94.2024.2.00.0000, afastou o direito de opção previsto no art. 29, I, da Lei nº 8.935/1994 e reacendeu o debate doutrinário sobre os limites conceituais dos institutos de reorganização do sistema notarial e registral brasileiro, especialmente quanto ao alcance do desdobramento no âmbito notarial.