Decisão reforça limites territoriais da atuação notarial e determina fiscalização rigorosa em cartórios paraibanos
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão proferida no Pedido de Providências (PP) n.º 0001529-10.2025.2.00.0000, pelo ministro Mauro Campbell Marques, que tabeliães de notas na Paraíba não podem coletar assinaturas físicas em escrituras públicas fora da circunscrição territorial para a qual receberam delegação. A medida atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Seção da Paraíba (CNB/PB), que denunciou a prática como ilegal e prejudicial à segurança jurídica.
O caso envolve a coleta de assinaturas presenciais em documentos como escrituras de compra e venda, inventários e doações realizadas em cidades onde o cartório não possui delegação legal para atuar. Segundo o CNB/PB, a conduta desrespeita o art. 9º da Lei nº 8.935/1994 e o art. 289 do Provimento CNJ nº 149/2023, além de comprometer a fé pública e favorecer uma concorrência desleal entre os cartórios.
Território é regra, e exceção tem que ser comprovada
Para o CNJ, a territorialidade notarial é um pilar do sistema extrajudicial brasileiro. A decisão deixa claro que a livre escolha do usuário por um cartório não autoriza a prática de atos fora da área da delegação. Ou seja: o cidadão pode escolher o tabelião, mas deve comparecer à serventia dentro da área designada legalmente – ou recorrer à via eletrônica, como o sistema e-Notariado.
“Qualquer alegação de que a coleta física de assinaturas seria mera diligência contraria a essência da função notarial”, destacou o ministro Campbell na decisão.
Correições extraordinárias e sanções administrativas
A decisão do CNJ determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deverá:
- Notificar todos os cartórios e juízes sobre a vedação da coleta de assinaturas físicas fora da circunscrição;
- Incluir quesitos específicos sobre territorialidade nos formulários de fiscalização dos cartórios;
- Realizar correições extraordinárias em três serventias suspeitas de violação (Catolé, Logradouro e Dois Riachos);
- Encaminhar relatório completo ao CNJ, com informações sobre as medidas disciplinares eventualmente adotadas.
Disputa entre entidades cartorárias
O caso também evidenciou um embate institucional: enquanto o CNB/PB defende o respeito irrestrito ao limite territorial, a ARPEN-PB (Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais da Paraíba) tentou intervir no processo argumentando que a coleta fora da circunscrição seria possível em alguns casos. A entidade teve seu pedido de ingresso como terceiro interessado negado pelo CNJ, que considerou sua posição desconectada do cerne do problema.
Um alerta nacional
A decisão tem efeito local, mas funciona como um forte sinal de orientação para os demais tribunais de justiça do país. O CNJ reafirma que a territorialidade nos atos notariais físicos não é apenas uma formalidade burocrática, mas um princípio fundamental para a ordem, a previsibilidade e a segurança jurídica dos serviços prestados à população.