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CNJ barra prática de tabeliães da Paraíba que colhiam assinaturas fora da circunscrição

CNJ barra prática de tabeliães da Paraíba que colhiam assinaturas fora da circunscrição

Decisão reforça limites territoriais da atuação notarial e determina fiscalização rigorosa em cartórios paraibanos

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em decisão proferida no Pedido de Providências (PP) n.º 0001529-10.2025.2.00.0000, pelo ministro Mauro Campbell Marques, que tabeliães de notas na Paraíba não podem coletar assinaturas físicas em escrituras públicas fora da circunscrição territorial para a qual receberam delegação. A medida atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Seção da Paraíba (CNB/PB), que denunciou a prática como ilegal e prejudicial à segurança jurídica.

O caso envolve a coleta de assinaturas presenciais em documentos como escrituras de compra e venda, inventários e doações realizadas em cidades onde o cartório não possui delegação legal para atuar. Segundo o CNB/PB, a conduta desrespeita o art. 9º da Lei nº 8.935/1994 e o art. 289 do Provimento CNJ nº 149/2023, além de comprometer a fé pública e favorecer uma concorrência desleal entre os cartórios.

Território é regra, e exceção tem que ser comprovada

Para o CNJ, a territorialidade notarial é um pilar do sistema extrajudicial brasileiro. A decisão deixa claro que a livre escolha do usuário por um cartório não autoriza a prática de atos fora da área da delegação. Ou seja: o cidadão pode escolher o tabelião, mas deve comparecer à serventia dentro da área designada legalmente – ou recorrer à via eletrônica, como o sistema e-Notariado.

“Qualquer alegação de que a coleta física de assinaturas seria mera diligência contraria a essência da função notarial”, destacou o ministro Campbell na decisão.

Correições extraordinárias e sanções administrativas

A decisão do CNJ determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deverá:

  • Notificar todos os cartórios e juízes sobre a vedação da coleta de assinaturas físicas fora da circunscrição;
  • Incluir quesitos específicos sobre territorialidade nos formulários de fiscalização dos cartórios;
  • Realizar correições extraordinárias em três serventias suspeitas de violação (Catolé, Logradouro e Dois Riachos);
  • Encaminhar relatório completo ao CNJ, com informações sobre as medidas disciplinares eventualmente adotadas.

 Disputa entre entidades cartorárias

O caso também evidenciou um embate institucional: enquanto o CNB/PB defende o respeito irrestrito ao limite territorial, a ARPEN-PB (Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais da Paraíba) tentou intervir no processo argumentando que a coleta fora da circunscrição seria possível em alguns casos. A entidade teve seu pedido de ingresso como terceiro interessado negado pelo CNJ, que considerou sua posição desconectada do cerne do problema.

 Um alerta nacional

A decisão tem efeito local, mas funciona como um forte sinal de orientação para os demais tribunais de justiça do país. O CNJ reafirma que a territorialidade nos atos notariais físicos não é apenas uma formalidade burocrática, mas um princípio fundamental para a ordem, a previsibilidade e a segurança jurídica dos serviços prestados à população.

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