CNJ avalia ampliação de direitos para pessoas com deficiência em concursos de cartório
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando uma proposta do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (IBEPAC) que pode ampliar o acesso de pessoas com deficiência aos concursos públicos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais. O pedido visa garantir a esses candidatos os mesmos direitos concedidos a negros e pardos, eliminando barreiras que dificultam a equidade no certame.
A solicitação foi apresentada como Pedido de Providências, após ser inicialmente protocolada como Consulta. A principal alteração sugerida envolve a Resolução CNJ nº 81/2009, buscando reforçar a igualdade material na disputa pelos cartórios. Se aprovada, a medida pode beneficiar candidatos com deficiências como visão monocular, TDAH e espectro autista, garantindo ajustes nas normas de avaliação e seleção.
Principais argumentos do IBEPAC
O IBEPAC sustenta que as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência são estruturais e exigem ações afirmativas eficazes. Para justificar sua proposta, a entidade apresenta três pontos principais:
Dificuldades específicas enfrentadas por candidatos com deficiência – Pessoas com visão monocular enfrentam desafios adicionais na preparação para provas. Já candidatos no espectro autista ou com TDAH sofrem com déficit de atenção e dificuldades de concentração, exigindo mais tempo para estudar.
Precedentes normativos – No Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), há discussões para equiparar os direitos de negros e deficientes em concursos públicos. O órgão já estuda a eliminação de notas de corte e cláusulas de barreira, servindo de referência para o CNJ.
Medidas sugeridas – O pedido inclui a alteração do § 1º, do art. 3º, da Resolução CNJ nº 81/2009, impedindo que candidatos com deficiência sejam eliminados por nota mínima. Além disso, propõe que a avaliação médica e a comissão de heteroidentificação ocorram no mesmo momento, reduzindo custos e otimizando processos.
Parecer da CONR e impacto prático
A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) analisou a solicitação e emitiu um parecer parcialmente favorável. No entanto, sugeriu ajustes que podem impactar diretamente os concursos de cartório.
Entre os principais pontos do parecer, destacam-se:
Inclusão de pessoas com deficiência e indígenas – na regra que impede nota de corte e cláusula de barreira nos concursos públicos.
Definição de um critério de nota mínima diferenciada – A pontuação exigida desses candidatos seria 20% inferior à nota mínima da ampla concorrência.
Reserva de serventias para indígenas – Pelo menos 3% das serventias vagas seriam destinadas a candidatos indígenas. Para validar essa reserva, os participantes passariam por comissão de heteroidentificação, conforme prevê a Resolução CNJ nº 512/2023.
Manutenção da regra atual de perícia médica – O exame para aferição da deficiência continuaria sendo realizado na segunda fase da seleção, sem mudanças no cronograma.
Aplicação das novas regras apenas para concursos futuros – As alterações não valeriam para editais já publicados.
Encaminhamento ao comitê técnico e próximos passos
O processo foi enviado ao Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no Âmbito Judicial. O grupo analisará a viabilidade técnica da proposta antes da tomada de decisão final pelo CNJ.
O relator do caso, Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, ressaltou a importância do tema e destacou a necessidade de aprofundar o debate.
“Considerando a peculiaridade do tema, entendo oportuno o encaminhamento dos autos ao Comitê para análise especializada.”
O parecer do Comitê será essencial para determinar o futuro das mudanças sugeridas. A proposta pode representar um avanço significativo na inclusão de candidatos com deficiência, garantindo igualdade de condições para ingresso no serviço notarial e registral.
A expectativa é que o parecer técnico seja emitido nos próximos meses. Se aprovado, o pedido poderá influenciar futuras normativas do CNJ e ampliar as políticas de acessibilidade no Poder Judiciário.