Cartorários da Bahia e Alagoas: A Busca pela Igualdade de Direitos
Processo CNJ nº 0006415-33.2017.2.00.0000
Imaginem a seguinte situação: cartorários do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) puderam usufruir, até 2010, de benefícios como:
- Licença-prêmio;
- Promoção;
- Cessão;
- Triênios;
- Gratificação natalina;
- Adicional de férias;
- Gratificação por nível universitário;
- Gratificação do serviço judiciário e escrivania, conforme a Lei Complementar Estadual 89/2003;
- Direito à aprovação em concurso para escrivão judicial, com aproveitamento para atividades notariais e registrais;
- Direito ao aproveitamento e remoção por permuta de escrivães judiciais e oficiais de justiça para a função de notário e registrador;
- Validação de concurso somente de provas, sem a etapa de títulos;
- Flexibilização das regras de provimento e remoção;
- Cumulação de vencimentos de cargos públicos e emolumentos de cartórios;
- Cumulação de proventos de aposentadoria com emolumentos de cartórios;
- Transformação de cargos administrativos de escrivão judicial e oficiais de justiça em tabeliães e registradores, por ato administrativo;
- Desnecessidade de concurso público específico para a atividade notarial e registral.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar o caso dos cartorários do TJSE, reconheceu a regularidade desses benefícios até 2010 e o direito de opção entre o cargo administrativo e a função pública de tabelião e registrador.
No entanto, inexplicavelmente, o CNJ negou os mesmos direitos aos cartorários da Bahia e Alagoas. Como podemos entender essa disparidade?
Afinal, perguntar não ofende.