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Dois Pesos, Duas Medidas: Direitos Negados aos Cartorários da Bahia e Alagoas

Dois Pesos, Duas Medidas: Direitos Negados aos Cartorários da Bahia e Alagoas

Cartorários da Bahia e Alagoas: A Busca pela Igualdade de Direitos

Processo CNJ nº 0006415-33.2017.2.00.0000

Imaginem a seguinte situação: cartorários do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) puderam usufruir, até 2010, de benefícios como:

  • Licença-prêmio;
  • Promoção;
  • Cessão;
  • Triênios;
  • Gratificação natalina;
  • Adicional de férias;
  • Gratificação por nível universitário;
  • Gratificação do serviço judiciário e escrivania, conforme a Lei Complementar Estadual 89/2003;
  • Direito à aprovação em concurso para escrivão judicial, com aproveitamento para atividades notariais e registrais;
  • Direito ao aproveitamento e remoção por permuta de escrivães judiciais e oficiais de justiça para a função de notário e registrador;
  • Validação de concurso somente de provas, sem a etapa de títulos;
  • Flexibilização das regras de provimento e remoção;
  • Cumulação de vencimentos de cargos públicos e emolumentos de cartórios;
  • Cumulação de proventos de aposentadoria com emolumentos de cartórios;
  • Transformação de cargos administrativos de escrivão judicial e oficiais de justiça em tabeliães e registradores, por ato administrativo;
  • Desnecessidade de concurso público específico para a atividade notarial e registral.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar o caso dos cartorários do TJSE, reconheceu a regularidade desses benefícios até 2010 e o direito de opção entre o cargo administrativo e a função pública de tabelião e registrador.

No entanto, inexplicavelmente, o CNJ negou os mesmos direitos aos cartorários da Bahia e Alagoas. Como podemos entender essa disparidade?

Afinal, perguntar não ofende.

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