Por Juliana Gomes Antonangelo
Desafios da liberdade de expressão na era digital: entre a proteção dos direitos e as ameaças do discurso de ódio e desinformação
A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, essencial para o debate público e a participação cidadã. No entanto, essa liberdade fundamental tem sido frequentemente ameaçada por restrições arbitrárias e injustificadas.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte-IDH) tem sido um bastião na defesa da liberdade de expressão, estabelecendo parâmetros claros para sua proteção. Em seu Informe Anual 2008, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) reafirma que qualquer restrição a esse direito só pode ser considerada legítima se tiver como objetivo a proteção dos direitos de terceiros, da segurança nacional, da ordem pública ou da saúde.
No entanto, a CIDH é enfática ao destacar que não basta invocar genericamente esses objetivos para justificar a restrição da liberdade de expressão. É imprescindível que o Estado apresente provas concretas da existência de uma ameaça real e iminente de dano.
A Relatoria Especial da CIDH, em linha com a jurisprudência da Corte-IDH, adverte que alegações vagas e hipotéticas não são suficientes para limitar a liberdade de expressão. A restrição deve basear-se em “causas reais e objetivamente verificáveis”, que representem um risco concreto de prejudicar as instituições democráticas.
A democracia plena pressupõe um debate público aberto e irrestrito, onde todas as vozes possam ser ouvidas. Restrições arbitrárias à liberdade de expressão, baseadas em meras conjecturas ou interpretações unilaterais, representam um ataque à própria essência do sistema democrático.
É importante que a sociedade civil e as instituições democráticas estejam vigilantes na defesa da liberdade de expressão, denunciando qualquer tentativa de censura ou restrição indevida a esse direito humano e fundamental.