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Direitos Humanos

A democracia como obrigação jurídica internacional

A democracia como obrigação jurídica internacional

A Democracia como Pilar do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Por Juliana Gomes Antonangelo, ativista de direitos humanos e da justiça social

O exercício pleno da democracia nos Estados americanos não é apenas uma responsabilidade moral, mas uma obrigação jurídica internacional. Essa foi a mensagem central destacada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na Opinião Consultiva OC-28/21, reafirmando que a democracia transcende a soberania estatal e se torna um compromisso coletivo no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

O princípio democrático, conforme ressaltado pela Corte, atua como um farol que guia e permeia a aplicação transversal da Convenção Americana. Este princípio desempenha dois papéis essenciais: como princípio orientador, molda a organização política dos Estados americanos para promover valores fundamentais, como o pleno gozo dos direitos humanos; como diretriz interpretativa, assegura que a divisão de poderes e o funcionamento adequado das instituições democráticas sejam pilares do Estado de Direito.

A proteção dos direitos políticos é central nesse contexto. Os artigos XX da Declaração Americana e 23 da Convenção destacam que o exercício desses direitos não é apenas um objetivo em si, mas um instrumento vital para que as democracias assegurem o respeito e a proteção de todos os outros direitos humanos. O fortalecimento do pluralismo político e a garantia de participação cidadã fortalecem não só as democracias, como também a solidariedade entre os povos das Américas.

No atual cenário global, onde a democracia enfrenta ameaças em diversas frentes, a mensagem da Corte é um lembrete poderoso: a proteção dos direitos políticos não é negociável. Ela é essencial para manter o tecido social unido e garantir que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos cumpra sua missão primordial de promover a justiça, a igualdade e a dignidade humana.

O futuro da democracia nas Américas depende da capacidade dos Estados de honrar esses compromissos. Como cidadãos e defensores da justiça social, cabe a nós garantir que os princípios consagrados na Convenção continuem a inspirar nossas ações e a proteger aqueles que mais necessitam.

Referência:
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Opinião Consultiva OC-28/21, de 7 de junho de 2021. Parágrafos 55 a 57.

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